sábado, 23 de junho de 2007

No Comments III (Cadeira de Rodas)

Um alemão foi mandado parar quando "conduzia", sob o efeito de álcool, a sua cadeira de rodas numa estrada. As autoridades ficaram surpreendidas quando lhe fizeram o teste de alcoolemia, que deu um resultado dez vezes superior ao permitido. O homem não vai ser acusado de conduzir sob o efeito de álcool, por ser pedestre, mas também não lhe podem apreender a cadeira de rodas. A polícia pondera o tipo de punição que lhe será atribuída.

(Destak, 25 de Maio de 2007)

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